terça-feira, 24 de março de 2020

Empresas obrigadas a fechar, podem aderir ao lay off.
Se precisar de mais informações contacte-me.

sexta-feira, 20 de março de 2020

Devido á pandemia de covid 19 as denúncias de contratos de arrendamento encontram-se suspensas.
Se precisar de mais informações contacte-me.
Se se deslocar de carro durante a pandemia de covid 19 apenas o seguro obrigatório está garantido.
Se precisar de mais informações contacte-me.

quinta-feira, 19 de março de 2020

Durante a pandemia de covid 19 o teletrabalho é obrigatório, para as actividades em que é possivel prestar teletrabalho.
Se precisar de mais informações contacte-me.
Os empregadores não podem impor unilateralmente férias aos trabalhadores enquanto durar a pandemia de covid 19.
Os despejos e os processos por execução fiscal estão parados durante a pandemia de covid 19.
Se precisar de mais informações contacte-me.
Para terem acesso ao lay off siplificado é necessária uma quebra abrupta de pelo menos 40% da facturação tendo em conta os 60 dias anteriores á entrega do pedido relativamente ao ano anterior.
Quem tenha aberto atividade á menos de 12 meses é considerada a média desse periodo.