quinta-feira, 19 de março de 2020

Com a declaração do estado de emergencia alguns dos direitos fundamentais dos cidadãos são restringidos ou suspensos a saber: o direito de circulação é restringido, só devem permanecer abertos os serviços essenciais definidos pelo governo, o direito de manifestação e de culto são suspensos, o direito á livre iniciativa económica e de propriedade são restringidos, o direito á greve é suspenso.
Se precisar de mais informações contacte-me.

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