quinta-feira, 19 de março de 2020

Os trabalhadores dependentes a quem não seja possivel prestar trabalho em regime de teletrabalho, têm direito a 2/3 da retribuição base, este apoio é da responsabilidade das empresas que depois são compensadas pela segurança social na parte que lhe corresponde.
Os trabalhadores em teletrabalho, mantém o direito a 100% da retribuição.

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