terça-feira, 24 de março de 2020

Empresas obrigadas a fechar, podem aderir ao lay off.
Se precisar de mais informações contacte-me.

sexta-feira, 20 de março de 2020

Devido á pandemia de covid 19 as denúncias de contratos de arrendamento encontram-se suspensas.
Se precisar de mais informações contacte-me.
Se se deslocar de carro durante a pandemia de covid 19 apenas o seguro obrigatório está garantido.
Se precisar de mais informações contacte-me.

quinta-feira, 19 de março de 2020

Durante a pandemia de covid 19 o teletrabalho é obrigatório, para as actividades em que é possivel prestar teletrabalho.
Se precisar de mais informações contacte-me.
Os empregadores não podem impor unilateralmente férias aos trabalhadores enquanto durar a pandemia de covid 19.
Os despejos e os processos por execução fiscal estão parados durante a pandemia de covid 19.
Se precisar de mais informações contacte-me.
Para terem acesso ao lay off siplificado é necessária uma quebra abrupta de pelo menos 40% da facturação tendo em conta os 60 dias anteriores á entrega do pedido relativamente ao ano anterior.
Quem tenha aberto atividade á menos de 12 meses é considerada a média desse periodo.

Os trabalhadores independentes tem direito a um apoio por parte da segurana social devido ao covid 19 correspondente a 1/3 da base de incidencia da facturação correspondente ao 1º trimestre de 2020.
Limite mínimo 438,81€ e máximo 1097,03€.
Se precisar de mais informações contacte-me.
Os trabalhadores dependentes a quem não seja possivel prestar trabalho em regime de teletrabalho, têm direito a 2/3 da retribuição base, este apoio é da responsabilidade das empresas que depois são compensadas pela segurança social na parte que lhe corresponde.
Os trabalhadores em teletrabalho, mantém o direito a 100% da retribuição.
Os trabalhadores com filhos com doenças crónica, ou que tenham de ficar em casa com os filhos têm direito a 65% da retribuição de referencia ou 100% da retribuiçao a partir da entrada em vigor do orçamento para 2020.
Se precisar de mais informações contacte-me.
O trabalhador em isolamento profilático decretado pela autoridade de saúde competente tem direito a 100% da retribuição base.
Se precisar de mais informações contacte-me.
Com a declaração do estado de emergencia alguns dos direitos fundamentais dos cidadãos são restringidos ou suspensos a saber: o direito de circulação é restringido, só devem permanecer abertos os serviços essenciais definidos pelo governo, o direito de manifestação e de culto são suspensos, o direito á livre iniciativa económica e de propriedade são restringidos, o direito á greve é suspenso.
Se precisar de mais informações contacte-me.

segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020

Já estão disponiveis os valores para atualização das rendas anteriores a 1980.
Se precisar de mais informações contacte-me.

sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020

As despesas com animais passam a ser dedútiveis em sede de IRS.
Se precisar de mais informações contacte-me.
As pessoas que tem pelo menos 46 anos de serviço, e que começaram a trabalhar aos 16 anos ou menos, podem reformar - se sem penalisações.
Se precisar de mais informações contacte- me

sexta-feira, 31 de janeiro de 2020

A idade da reforma no regime geral da segurança social será de 66 anos e seis meses.
O indexante de apoios sociais (ias) de 2020 será de 238,81€.
Se precisar de mais informações contacte-me.

quarta-feira, 22 de janeiro de 2020

A partir de 2021 as baixas médicas para assistência a filhos vão ser pagas a 100%.
Se precisar de mais informações contacte-me.
já foi publicado o decreto-lei que cria o direito douradouro de habitação, o referido decreto-lei permite que o inquilino permaneça na habitação arrendada de forma vitalícia.
Se precisar de mais informações contacte-me.
Já foram publicadas as tabelas de retenção na fonte.
Se precisar de mais esclarecimentos, contacte-me.