quinta-feira, 19 de março de 2020

Os trabalhadores independentes tem direito a um apoio por parte da segurana social devido ao covid 19 correspondente a 1/3 da base de incidencia da facturação correspondente ao 1º trimestre de 2020.
Limite mínimo 438,81€ e máximo 1097,03€.
Se precisar de mais informações contacte-me.

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