Empresas obrigadas a fechar, podem aderir ao lay off.
Se precisar de mais informações contacte-me.
terça-feira, 24 de março de 2020
sexta-feira, 20 de março de 2020
quinta-feira, 19 de março de 2020
Os trabalhadores dependentes a quem não seja possivel prestar trabalho em regime de teletrabalho, têm direito a 2/3 da retribuição base, este apoio é da responsabilidade das empresas que depois são compensadas pela segurança social na parte que lhe corresponde.
Os trabalhadores em teletrabalho, mantém o direito a 100% da retribuição.
Os trabalhadores em teletrabalho, mantém o direito a 100% da retribuição.
Com a declaração do estado de emergencia alguns dos direitos fundamentais dos cidadãos são restringidos ou suspensos a saber: o direito de circulação é restringido, só devem permanecer abertos os serviços essenciais definidos pelo governo, o direito de manifestação e de culto são suspensos, o direito á livre iniciativa económica e de propriedade são restringidos, o direito á greve é suspenso.
Se precisar de mais informações contacte-me.
Se precisar de mais informações contacte-me.
Assinar:
Postagens (Atom)