terça-feira, 24 de março de 2020

Empresas obrigadas a fechar, podem aderir ao lay off.
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sexta-feira, 20 de março de 2020

Devido á pandemia de covid 19 as denúncias de contratos de arrendamento encontram-se suspensas.
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Se se deslocar de carro durante a pandemia de covid 19 apenas o seguro obrigatório está garantido.
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quinta-feira, 19 de março de 2020

Durante a pandemia de covid 19 o teletrabalho é obrigatório, para as actividades em que é possivel prestar teletrabalho.
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Os empregadores não podem impor unilateralmente férias aos trabalhadores enquanto durar a pandemia de covid 19.
Os despejos e os processos por execução fiscal estão parados durante a pandemia de covid 19.
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Para terem acesso ao lay off siplificado é necessária uma quebra abrupta de pelo menos 40% da facturação tendo em conta os 60 dias anteriores á entrega do pedido relativamente ao ano anterior.
Quem tenha aberto atividade á menos de 12 meses é considerada a média desse periodo.

Os trabalhadores independentes tem direito a um apoio por parte da segurana social devido ao covid 19 correspondente a 1/3 da base de incidencia da facturação correspondente ao 1º trimestre de 2020.
Limite mínimo 438,81€ e máximo 1097,03€.
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Os trabalhadores dependentes a quem não seja possivel prestar trabalho em regime de teletrabalho, têm direito a 2/3 da retribuição base, este apoio é da responsabilidade das empresas que depois são compensadas pela segurança social na parte que lhe corresponde.
Os trabalhadores em teletrabalho, mantém o direito a 100% da retribuição.
Os trabalhadores com filhos com doenças crónica, ou que tenham de ficar em casa com os filhos têm direito a 65% da retribuição de referencia ou 100% da retribuiçao a partir da entrada em vigor do orçamento para 2020.
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O trabalhador em isolamento profilático decretado pela autoridade de saúde competente tem direito a 100% da retribuição base.
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Com a declaração do estado de emergencia alguns dos direitos fundamentais dos cidadãos são restringidos ou suspensos a saber: o direito de circulação é restringido, só devem permanecer abertos os serviços essenciais definidos pelo governo, o direito de manifestação e de culto são suspensos, o direito á livre iniciativa económica e de propriedade são restringidos, o direito á greve é suspenso.
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